Política de Exercício de Direito de Voto em Assembléias conforme determinação requerida pelo artigo 21, § 2º do Código de Auto-Regulação da ANBID para os Fundos de Investimento.
De acordo com o Código, o exercício de direito de voto é atribuição exclusiva do Gestor, devendo ser exercido de forma diligente, como regra de boa governança.
Mensalmente disponibilizaremos aos cotistas e ao administrador dos Fundos Quest um relatório contendo os votos proferidos no mês bem como os casos de abstenção, quando houver.
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