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Política de Proxy Voting

Política de Proxy Voting

Política de Exercício de Direito de Voto em Assembléias conforme determinação requerida pelo artigo 21, § 2º do Código de Auto-Regulação da ANBID para os Fundos de Investimento.

De acordo com o Código, o exercício de direito de voto é atribuição exclusiva do Gestor, devendo ser exercido de forma diligente, como regra de boa governança.

Mensalmente disponibilizaremos aos cotistas e ao administrador dos Fundos Quest um relatório contendo os votos proferidos no mês bem como os casos de abstenção, quando houver.

Para acessar a Política de Proxy Voting clique aqui.

Para acessar o Relatório de Proxy Voting clique aqui.

A Quest Investimentos Ltda. não comercializa nem distribui quotas de fundos de investimentos ou qualquer outro ativo financeiro. A administração dos fundos da QUEST é feita pela BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A. A lista de distribuidores dos fundos Quest estão disponíveis no site do administrador.
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